O Movimento Estudantil do Condado aponta o artigo 150, da Ordem Econômica e Social da Lei Orgânica do Município, que é claro quando dá gratuidade do transporte de estudantes residentes no Município, para freqüentarem cursos de nível superior inexistentes no Município do Condado, sem qualquer compromisso de prestação de serviço comunitário.
E que, com relação a prestação de serviços comunitários, o Movimento Estudantil do Condado, inclusive, já solicitou lista de setores que dispõem de vagas para trabalho voluntário de nossos estudantes, que seria um completo profissional a sua jornada como estudante, sem qualquer compromisso obrigatório.
Voltando aos cartões magnéticos, nenhum estudante terá de pagar qualquer valor para usufruir o transporte escolar para curso superior, conforme nossa Lei Orgânica. Iremos apelar para modificações neste artigo, dando gratuidade também para os cursos técnicos e cursinhos preparatório. Uniremos forças com protesto pressionando e pedindo mais investimento na área da educação.
E, finalizando, para realmente ser verdadeira a matéria da Revista “Acontece”, de Janeiro de 2009, A prefeitura terá que ampliar as vagas para os estudantes dos cursos de Biologia e Letras, da faculdade de Goiana que não dispõem de um transporte escolar.
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