Sugerimos a seguinte adaptação na Lei Orgânica, página 60
Título VIDA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
Capítulo IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90 - O Município, nos limites de sua competência e com observância dos.......
(....)
XII - promoverá e garantirá, gratuitamente, o transporte necessário de estudantes residentes no Município, para freqüentarem, na capital do Estado de Pernambuco, ou em qualquer outra localidade, cursos de preparação e/ou qualificação profissional inexistentes no Município;
(...)
- Em caso de inexistência, quebra ou insuficiência de veículos para tal fim, será de inteira responsabilidade do Município providenciar os veículos necessários para o cumprimento da lei, garantida a gratuidade em qualquer circunstância; - Situações outras, não previstas na lei, serão resolvidas em reunião pública da Câmara dos Vereadores.

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