sexta-feira, 15 de maio de 2009

Abaixo assinado, sobre medida cautelar sobre o "Vale Universitário" que contraria Lei Orgânica


Ofício de solicitação.

Ofício Nº:001/2009.

Att. Ministério Público de Condado – PE.

O Movimento Estudantil devidamente respaldado pelo Art. 5º da Constituição Federal em seus incisos:

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Vem respeitosamente perante o representante do Ministério Público do Município do Condado-PE, requerer cumprimento do art. 90 da Lei Orgânica Municipal, no que diz:

Título VI
DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90 - O Município, nos limites de sua competência e com observância dos.......
(....)
“XII - promoverá, gratuitamente, o transporte de estudantes, residentes no Município, para frequentarem cursos de nível superior inexistentes no Município;”
(...)

Justificativa deste pedido: O prefeito pretende lançar um projeto de lei chamado “vale Universitário”. Onde os estudantes universitários deverão se responsabilizar em partes do valor do transporte contrariando a atual lei orgânica do Município do Condado-PE, a qual todos respeitam e admiram.

Em vista da ameaça de descumprimento do referido texto da Lei Orgânica do Município do Condado, como pode ser visto em copia anexa da matéria do periódico Acontece, Edição 02 – Janeiro 2009, Pag. 07, solicitamos medida cautelar que preserve nosso direito adquirido, contra qualquer ato do DD. Prefeito que venha a transgredir o referido.

Faz a conclusão

Condado, 15 de maio de 2009.

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